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Estatuto Do "Maior Acompanhado"

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 8 de Fevereiro o estatuto do "maior acompanhado", sob a forma de proposta de lei, a ser agora submetida ao Parlamento para votação e eventual aprovação.
Com este regime o Governo pretende substituir os actuais regimes de interdição e inabilitação. Este novo estatuto, se vier a merecer o acolhimento no Parlamento determinará alterações a diversos diplomas legais, com especial destaque para o Código Civil de 1966.
Segundo a proposta pretende-se dar uma proteção condigna a pessoas maiores, independentemente da sua idade, que estejam em situação de vulnerabilidade duradoura e que assim precisem de proteção.
O objetivo é, por outro lado, assegurar que a pessoa mantenha o maior grau de autonomia possível, em oposição ao atual regime da interdição, competindo ao juiz dar uma resposta específica e individualizada, adequada à situação específica da pessoa a proteger.
A ser aprovada e a entrar em vigor, esta alteração, que é muito profunda, alterará o paradigma de um modelo de substituição (a interdição) para um de acompanhamento.

Link para notícia publicada no Jornal Público - https://www.publico.pt/1798407

 

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